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CONHEÇA SEUS DIREITOS

Com o advento da Constituição Federal de 1988, todo indiciado, em Processo Administrativo ou Judicial tem direito ao
“devido processo legal”, “contraditório e ampla defesa”. Estes são princípios fundamentais, recepcionados e consolidados pela nossa Lei Maior, constantes, inclusive, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de Dezembro de 1948.
Vejamos:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, PROMULGADA EM 05 DE OUTUBRO DE 1988.
TÍTULO II, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CAPÍTULO I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS.


                 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
                 (...)

                 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
                 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...)


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ADOTADA E PROCLAMADA PELA RESOLUÇÃO 217 A (III), DA
ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 10 DE DEZEMBRO DE 1948.


                                                                                                        Artigo XI
               Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


                
Estes princípios derivam de outro, muito importante no Regime Democrático de Direito, que é denominado, “Presunção de Inocência”. Vejamos:



                 Art. 5° Cons􀀨tuição Federal de 1988.
                 
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
             Portanto, a todo Servidor Público é garan􀁈da a presunção de inocência, ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal, sem o qual, QUALQUER TIPO DE PUNIÇÃO IMPOSTA AO SERVIDOR PÚBLICO SERÁ NULA DE PLENO DIREITO
.


                                                                                                                                                                                                               Eugenio R. Silva

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